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CBF ajusta regra e punirá com cartão amarelo jogadores que subirem na bola


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ANDRÉ MARTINS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A CBF enviou um ofício a todas as federações e clubes filiados informando que orientou os árbitros a punirem com cartão amarelo os jogadores que subirem na bola com os dois pés durante partidas, além de marcar tiro livre indireto a favor da equipe adversária.

“A Comissão de Arbitragem da CBF orientou os árbitros que, ao identificar a atitude outrora citada [jogador subir na bola com os dois pés], deverá sancioná-la com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, a ser cobrado no local da infração, e advertir o infrator com cartão amarelo”, disse a CBF, em ofício enviado ontem a clubes e federações.

A CBF afirmou que tal provocação causa “transtorno e confrontos generalizados” nas partidas, além de oferecer risco de lesão para o jogador e prejudicar a imagem do esporte. A entidade também disse que o “comportamento específico” é passível de punição por desrespeito ao jogo e ser classificado como conduta antidesportiva.

“Um tema em evidência que, em tese, gera impactos negativos ao nosso esporte. Isso é causado por um comportamento específico que tem provocado transtorno no ambiente de jogo, produzindo confrontos generalizados, prejudicando a imagem do esporte. Trata-se de um jogador subir na bola com os dois pés, com o intuito de provocação à equipe adversária. Fato este que, além do risco de lesão para o próprio jogador, gera transtornos generalizados nas partidas”, apontou o CBF, em ofício.

O gesto de subir na bola voltou à tona com Memphis Depay, do Corinthians, durante a final do Paulistão contra o Palmeiras. Na reta final do jogo de volta, o atacante holandês fez o movimento perto da linha de fundo e gerou uma confusão em campo.

O movimento polêmico não é novidade no futebol brasileiro, mas só foi enquadrado como conduta antidesportiva agora. Em 2023, Soteldo subiu na bola durante a vitória do Santos sobre o Vasco, pelo Brasileirão. Após o ato, vascaínos foram tirar satisfação com o venezuelano.

Veja a íntegra do ofício

“Prezados presidentes [das federações]
Servimo-nos do presente para tratar de um tema em evidência que, em tese, gera impactos negativos ao nosso esporte. Isso é causado por um comportamento específico que tem provocado transtorno no ambiente de jogo, produzindo confrontos generalizados, prejudicando sobremaneira a imagem do esporte que tem larga abrangência nacional e internacional.

Trata-se de um jogador subir na bola com os dois pés, com o intuito de provocação à equipe adversária.

Fato este que, além do risco de lesão para o próprio jogador, gera transtornos generalizados nas partidas.

Diante desse fato, a Comissão de Arbitragem da CBF comunica que tal conduta é passível de punição por desrespeito ao jogo, conforme positiva o Livro de Regras.

Senão vejamos:

Infrações por conduta antidesportiva:

Há diferentes circunstância em que um jogador deve ser advertido com cartão amarelo por conduta antidesportiva, entre as quais:

– Mostrar falta de respeito pelo futebol.

Desde modo, a Comissão de Arbitragem da CBF orientou os árbitros que, ao identificar a atitude outrora citada, deverá sancioná-la com um tiro livre indireto a favor da equipe adversária, a ser cobrado no local da infração, e advertir o infrator com cartão amarelo.”


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